Decreto 10.032 entra em vigor facilitando a venda de produtos de origem animal

Decreto 10.032

Medida prevista no decreto 10.032 de outubro de 2019 permite que produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais sejam comercializados nas cidades integrantes destes arranjos

O Decreto 10.032 de outubro de 2019 entrou em vigor no último dia 3 de outubro, facilitando a vida de quem produz (e também de quem fiscaliza) itens de origem animal.

No coração do decreto, o seguinte:

“Art. 156-A. Os produtos de origem animal inspecionados por serviço de inspeção executado por consórcios públicos de Municípios, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderão ser comercializados em quaisquer dos Municípios integrantes do consórcio.

§ 1º Caso o consórcio de Municípios não adira ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de três anos, os serviços de inspeção dos Municípios consorciados terão validade apenas para o comércio realizado dentro de cada Município.

O anúncio da novidade foi feito em 3 de outubro de 2019, no site do Ministério da Agricultura:

A partir de 2020, produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais poderão ser comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio. A medida, prevista no Decreto 10.032 publicado nesta quarta-feira (2), atende uma antiga demanda dos municípios e ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do país.

Os consórcios ocorrem quando os municípios se associam formalmente para determinado fim: inspeção de produtos, compra de remédios, entre outros. Atualmente, as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais podem ser comercializadas apenas nos locais onde são fabricadas, conforme o Decreto 5.741/2006, que trata do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que foi alterado pelo novo decreto de hoje.

A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a medida “vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais”.

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A medida entra em vigor em 3 de fevereiro de 2020. Os consórcios públicos municipais terão prazo de três anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). O prazo conta a partir do cadastramento do consórcio no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tempo para o consórcio montar estrutura para obter equivalência no Sisbi-POA.

Caso isso não ocorra dentro do período de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. A adesão ao sistema será obrigatória após esse prazo. 

A Secretaria de Defesa Agropecuária divulgará orientações sobre o cadastramento e demais procedimentos nos próximos meses, antes do início da vigência do decreto.

De acordo com a secretaria, a norma atende demandas apresentadas por representantes de consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, o desenvolvimento da região abrangida e incentivará a organização dos serviços de inspeção municipal para alcançar a equivalência com a inspeção federal.

Equivalência de serviços de inspeção

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção com o Serviço Coordenador do Sisbi. Para obter a equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.

Decreto 10.032 – Nova forma de atuação poderá baratear os alimentos para o consumidor

Imagem: Ministério da Agricultura.

Com a possibilidade da venda de produtos em cidades vizinhas, carentes de uma estrutura de fiscalização, mais oportunidades surgem para quem produz, turbinando as economias locais e barateando até mesmo a logística. Ponto para o governo.

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