Mancozebe é cancelado em Portugal, seguindo regulamentação da UE

Mancozebe




Mancozebe

Para desespero de diversos agricultores em Portugal – especialmente para os produtores de batata – o mancozebe será banido do país e sua venda será proibida à partir do dia 4 de janeiro, seguindo regulamentação da União Européia. A aplicação poderá ser feita até janeiro de 2022.

O Ofício Circular 25/2020 da DGAV do dia 21 de dezembro foi publicado com a seguinte informação:

Assunto: Publicação do Regulamento de execução (UE) 2020/2087 da Comissão de 14 de dezembro de 2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mancozebe, em conformidade com o regulamento (CE) 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) 540/2011 da Comissão.

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2020/2087 da Comissão de 14 de Dezembro de 2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mancozebe.

Na base da decisão comunitária foram identificados vários motivos de preocupação específicos. Em particular, o mancozebe encontra-se com uma classificação harmonizada como tóxico para a reprodução da categoria 1B e não foi possível determinar se o mancozebe preenche os novos critérios para identificação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino no que se refere aos seres humanos e, muito provavelmente, aos organismos não visados. Além disso, as estimativas de exposição dos operadores, trabalhadores e pessoas estranhas aos tratamentos excedem os valores de referência para as utilizações representativas avaliadas não podendo ser excluída a exposição ao mancozebe no decurso da aplicação de produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa.

O Regulamento agora publicado entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021, sendo que o DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo mancozebe, não podendo os mesmos serem usados após 04 de janeiro de 2022.

Lisboa, 21 de dezembro de 2020.

Assina o Ofício a Subdiretora Geral Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho.

Medida gera protestos

porbatata

Na página do Facebook da Porbatata, a Associação da Batata de Portugal, alguns produtores reagiram contra o ofício, colocando em dúvida se o produto será proibido também nos países que exportam para Portugal, como o Marrocos e outros fora da União Européia. Em grupos diversos que unem agricultores, o relato é de tristeza, ameaças de fim da agricultura e igualmente preocupação com a entrada de produtos concorrentes sem as mesmas exigências sanitárias. Um membro do grupo “Agricultura em Portugal” resume a situação: Como dizia o meu avô, não morres da doença, mas vais morrer da cura.

Sobre o Mancozebe (via Adama).

O mancozebe pertence ao grupo dos ditiocarbamatos e, mais especificamente, à classe dos compostos conhecidos como etilenobisditiocarbamatos.

O Mancozebe, complexo com sal de zinco, é um fungicida de atividade multissítio que impacta em muitos sítios vitais do metabolismo celular dos fungos, nele estão contidos 20% de manganês e 2,55% de Zinco.

Cada partícula do Mancozebe é composta por uma camada externa rica em zinco, envolvendo um núcleo central de EBDC polimericamente estruturado. Essa é uma estrutura extremamente estável e a baixa solubilidade da camada externa de zinco significa que o EBDC pode passar através dessa camada e ser depositada na superfície foliar em uma taxa controlada.

Esse período de proteção das folhas passa por uma liberação controlada que auxilia na regulação da duração na eficiência do fungicida e aumenta o período de proteção. Logicamente, para resultar em melhor controle, uma camada contínua, ou barreira de mancozebe, deve estar presente na superfície foliar.

Tenacidade, é a capacidade de um fungicida (i.a) permanecer aderido à superfície da planta. Pode ser definida como a capacidade do fungicida a resistir a fotólise, hidrólise, remoção ou lixívia pela chuva, sublimação e volatização.

Além de ser fungicida, matador de fungos, alguns compostos podem apresentar alguns efeitos na fisiologia das plantas, outros ainda mostram um efeito nutricional adicional ou estimulante, e ainda de redução do crescimento da planta tratada.

No entanto, o mancozebe também apresenta esse efeito benéfico ao fornecer às plantas os micronutrientes Mn e Zn, desses apenas o Mn é aplicado em quantidade suficiente para satisfazer à demanda das plantas evidenciando no maior crescimento vegetativo.

Trabalho feito na Embrapa Trigo (Reis e Floss, 1980), demonstrou que o manebe e o mancozebe, pulverizados na folhagem, fornecem elementos minerais que promovem um maior desenvolvimento das plântulas de trigo.

Em relação à toxicologia, o mancozebe tem sido alvo de inúmeras pesquisas exaustivas envolvendo sua toxicologia desde 1970, em extensivas revisões regulatórias em muitos países, e em vários locais concluiu-se que, quando aplicado de acordo com as recomendações da bula, é aceitável para o uso na agricultura moderna.

Os dados completos podem ser acessados no site da Adama Brasil.

Veja também

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2019, sobre o projeto de regulamento de execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas benfluralina, dimoxistrobina, fluaziname, flutolanil, mancozebe, mecoprope-P, metirame, oxamil e piraclostrobina (D064213/02 – 2019/2925(RSP)).

 

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