Paraquat: em 2015, consulta pública da ANVISA revelou que 90% dos participantes eram contrários à proibição

Aumento dos custos de produção, baixa produtividade e até abandono do plantio direto estão entre as justificativas recebidas para ser contra a reavaliação do Paraquat.

 

Dentro do processo de reavaliação da toxidade do Paraquat, foi realizada uma consulta pública no site da ANVISA.

A Consulta Pública nº 94, de 8 de outubro de 2015, contou com a participação de 2879 pessoas que responderam algumas perguntas, considerando o processo, em resumo, da proibição de uso no Brasil do herbicida.

A avassaladora maioria (90,97%) dos participantes declarou discordar integralmente da proposta, com um número similar alegando que isso traria um impacto negativo alto sobre suas rotinas e atividades. Estas pessoas foram ouvidas durante 30 dias e deixaram um recado claro para o órgão.

As principais alegações dos contrários

Destacam-se no relatório da Consulta Pública as seguintes declarações:

“Sua ausência incorrerá em aumento no custo de produção”.

“Perda de produtividade nas lavouras, uso excessivo de glifosato e contrabando de produtos do Paraguai”.

“Aumento do uso de outros produtos que possam fazer mal ao meio ambiente”.

“Perda da possibilidadede fazermos duas safras na mesma área”.

“Redução na produção de alimentos; aumento da mato competição com as culturas”.

“Perda de opções de controle de ervas daninhas principalmente nas culturas do milho e banana”.

“Aumento da quantidade de produtos químicos necessários ao bom andamento das lavouras, trazendo maior impacto ambiental”.

“maior dificuldade de controle tanto na safra verão como na segunda safra”.

“Necessidade de recomendação de práticas agrícolas com maior consumo de combustível e aumento de emissão de carbono”.

“Como fabricante de EPI mostramos que esta roupa deve ser usada para prevenir as intoxicações. Com a retirada deste produto, poderá ser posto em dúvida a eficácia deste tipo de vestimenta para as demais moléculas, perdendo assim a credibilidade para o uso dos EPI com os outros produtos”.

“Se tornará muito difícil a colheita da soja em função da maturação desuniforme da cultura, pelo qual acarretará grandes prejuízos por perdas na colheita. Prejudicando também o plantio da safrinha de milho. Se for extinto o Paraquate teremos que usar produtos sistêmicos para a dessecação, os quais são mais tóxicos e prejudiciais à saúde do que o produto em discussão”.

“A retirada do ativo irá ocasionar grande impacto no manejo de plantas daninhas na citricultura, pois sabidamente possuímos plantas daninhas resistentes ao glifosato, principal ingrediente ativo utilizado, na qual o Paraquate atende perfeitamente a rotação de ativos, controlando essas plantas resistentes”.

“Afeta drasticamente o sistema de plantio direto para grandes culturas agrícolas de importância econômica”.

“Não existe no mercado herbicidas alternativos com as mesmas características. Risco de condenar o Sistema de Plantio Direto (SPD), prática que reduz a emissão de carbono na agricultura”.

“Os cooperados de nossa cooperativa (mais de 8.000) terão impacto significativo nos custos de produção e muitos terão que abandonar o sistema de plantio direto, voltando a arar e gradear os solos, para conseguir controlar diversas plantas infestantes”.

“As indústrias do setor serão diretamente atingidas com o resultado deste processo de reavaliação” “Dificuldade no manejo de plantas resistentes. Dificuldade de manejo de tigueras no vazio sanitário de culturas como soja e algodão”.

“Diminuição da produtividade do café devido à competição por nutrientes pelas plantas daninhas de difícil controle”.

“Caso ocorra o fato de perdermos esta molécula, o país retrocederá no manejo fitossanitário das lavouras de cereais, um dos carro chefe na balança comercial”.

Alegações dos favoráveis

Principalmente entre os profissionais de saúde, as alegações giram em torno das intoxicações. É sabido que no mundo inteiro o Paraquat é usado em suicídios e não existe antídoto para este tipo de intoxicação (vale lembrar que outros compostos e práticas são adotadas nos suicídios). Em destaquem uma das participações:

“A potencialidade do risco de morte frente à exposição ao paraquate impõe ao Estado Brasileiro um dever reforçado de cautela, de maneira que a proibição do produto é a maneira mais eficaz de proteger a vida. Mesmo com todos os esforços de padronização de um protocolo de atendimento aos intoxicados por paraquate, não existe antídoto ou tratamento eficaz para a intoxicação por paraquate e, de acordo com a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, é proibido o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil. Frente à alta letalidade do paraquate registradas no Centro de Informações Toxicológicas de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de todo Brasil, e frente à total inexistência de tratamento efetivo dos casos de intoxicação, considera-se dever da Saúde Pública proibir a comercialização do paraquate no Brasil. A Lei no 7.802/89, ao instituir o sistema de registro de agrotóxico, estabeleceu proibição expressa para autorização de produto “para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil”.

Vem muito mais pela frente

A agenda de revisões dos defensivos agrícolas tem muitos outros produtos e a pressão internacional para a proibição é grande, seja para o Paraquat, Glifosato ou outros. É preciso ficar atento e observar os atores e os grupos de interesse por trás de cada proibição, os países que fabricam os defensivos e os que estão banindo.

Saiba mais através dos seguintes links:

Relatório de Análise da Participação Social (pdf).

 

Relatório do Voto – Reavaliação do Paraquat (pdf).

Proposta de Biblioteca de temas de Agrotóxicos (pdf).

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