Morte de agricultor gera protestos em Passo Fundo, RS.

Morte de Agricultor

Tratores na rua para exigir mais segurança no campo e respeito das autoridades

 

No dia 25 de outubro, bandidos invadiram uma propriedade na localidade de São Roque, interior de Passo Fundo. Na empreitada, balearam o agricultor Antônio Roberto Lubian, de 58 anos. A vítima ligou para o 190 durante a invasão e os atendentes chegaram a ouvir os tiros pelo telefone enquanto prestavam o serviço na central.

Quando chegaram no local, os policiais encontraram o agricultor baleado na varanda da casa. Levado ao hospital, não resistiu aos ferimentos e faleceu. Um dos bandidos foi capturado no mesmo dia: tratava-se de um foragido do regime semi-aberto.

No dia 30, vazou na internet o decreto de prisão preventiva do bandido. Além das formalidades, o documento do Juiz de Direito Dalmir Franklin de Oliveira Junior continha um parágrafo que causou revolta na população:

Diante da informação prestada pelo preso em seu depoimento de que sofreu agressões, comprovadas pelo atestado médico-legal (fl. 23), e da não apresentação do flagrado para audiência de custódia, o que pode ser verificado no termo de audiência retro, oficiem-se à Polícia Civil (DPPA) e à Brigada Militar, solicitando-lhes que investiguem eventual ocorrência de abusos. Do mesmo modo, oficie-se à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, para ciência e providências.

A preocupação com o bem-estar do bandido e a suposta ameaça ao trabalho da polícia foram o estopim para que os sindicatos rurais da cidade organizassem um protesto em frente ao fórum, marcado para a última terça, 7 de novembro.

 

 

Um dia antes do protesto, o diretor do Fórum de Passo Fundo, Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira, emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Neste momento, entende-se imprescindível esclarecer a sociedade de Passo Fundo, em especial, os moradores da Localidade de São Roque, sobre a atuação do Poder Judiciário no caso que envolveu o lamentável crime de latrocínio que atingiu aquela comunidade.

Logo após a prisão em flagrante, enviado o auto ao Juiz de Plantão, foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Conforme determina a lei e exige o Conselho Nacional de Justiça – artigo 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), após a prisão, foi realizada audiência de apresentação/custódia do detido, sem que o mesmo fosse conduzido pela SUSEPE (Superintendência de Serviços Penitenciários) até a presença do Juiz.

Durante o ato, a advogado de defesa insistiu na apresentação do preso, alegando que ele estaria ficado bastante lesionado por causa da prisão, o que não se pode verificar no ato processual, já que o preso não estava presente. Todavia, o próprio advogado advertiu que, no auto de prisão em flagrante, constava o exame de lesões.

Assim, sem condições de averiguar a veracidade das informações prestadas pelo advogado, e diante de possível ocorrência de abuso de autoridade e lesões corporais, consubstanciada pelo auto de exame, o Juiz Plantonista determinou a expedição de ofícios à Brigada Militar, Polícia Civil e Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado, todos órgãos encarregados de investigar e averiguar as circunstâncias em que ocorreu a prisão e as lesões supostamente sofridas pelo detido.

Importante registrar que os fatos poderiam ter sido esclarecidos em audiência, mas lamentavelmente não o foram pela falta de condução. Não pode uma autoridade pública, em especial o Juiz de Direito, diante da possível ocorrência de ilícito que atinge qualquer cidadão, omitir-se da adoção das providências necessárias para a apuração.

O Magistrado é responsável pela garantia do direito de todos e deve primar pelo respeito à lei.

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